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“É hora de olhar além!”

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“É flagrante observar que tanto as rações, suplementos, pré-misturas, concentrados, núcleos, quanto seus respectivos insumos agropecuários devem contar com a desoneração e ter assegurado o direito ao crédito nas operações de aquisição”

Desde sempre, nos queixamos da indolência do Estado frente aos poucos sinais de alívio e simplificação da carga imposta, quesitos considerados compulsórios para atração de mais investimentos, financiamento da infraestrutura e da sustentação do crescimento econômico para reparação do hiato da desigualdade. Esse crônico descaso do Stablishment, engessava sobremaneira as negociações laborais coletivas até recentemente, mas sobretudo, continua drenando os repasses para educação e saúde pública e ainda tem imposto uma pesada parafernália tecnológica ao setor privado para atendimento do complexo e burocrático conjunto de procedimentos.

Firmados no ditado que a “justiça tarda, mas não falha”, até que enfim nossos representantes parlamentares remanejaram o conjunto das regras Trabalhistas em 2017 e modificaram aquelas Previdenciárias em 2019. Contudo, falta ainda reformular a ordem Tributária, cuja carga sufocante e burocracia fiscal permanecem atormentando as empresas e desviando seu foco da atividade produtiva.

Há mais de ano tramitam, na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda Constitucional/PEC 45/2019 que prevê a extinção do PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, substituídos pelo IBS/Imposto sobre Bens e Serviços com alíquota estimada em 25%, e no Senado Federal a PEC 110/2019, mais abrangente porque tende extinguir também o IOF, Salário-Educação, Cide-Combustíveis, PASEP; e inova com o Imposto Seletivo/IS.

Por sua vez, mais recentemente, o Poder Executivo encaminhou o Projeto de Lei 3887/2020, de conteúdo bem mais enxuto e restrito à substituição do PIS/COFINS por alíquota de 12% dada pela Contribuição sobre Bens e Serviços/CBS e a promessa de uma reforma fatiada com posterior Imposto sobre Valor Agregado/IVA Dual, a saber, um que incorpora os impostos federais (PIS, COFINS e IPI) e outro a ser repartido entre estados (ICMS) e municípios (ISS); revisão da tabela do Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas; e finalmente a desoneração da folha de pagamento. Leia mais…

Para ler a matéria na íntegra, clique sobre a imagem.

Confira aqui a edição nº 161 da Revista xclusive feed&food.

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COMPÊNDIO BRASILEIRO DE ALIMENTAÇÃO ANIMAL