A destinação correta de animais mortos e restos de parição é um desafio para diversos setores da produção agropecuária nacional, principalmente porque o Brasil não conta com uma legislação específica, que atenda aos aspectos sanitários, ambientais e econômicos, imponha regras aos produtores rurais e fiscalize esse descarte de cadáveres. Um dos segmentos alvos dessas discussões tem sido a suinocultura.
Agrônomo, zootecnista e pesquisador da área de Pesquisa e Desenvolvimento da Embrapa Suínos e Aves (SC), Everton Krabbe afirma que a destinação correta de carcaças de animais nas propriedades e dos restos de parição não são desafios exclusivos da suinocultura, entretanto, é nessa atividade que a unidade da estatal tem recebido o maior número de demandas por alternativas.
“Não há uma regulamentação para a remoção de cadáveres e subsequente destinação. Na propriedade rural, a destinação usual é aquela preconizada pela Embrapa, há muito anos: a compostagem. Mas as atividades cresceram em escala e demandam, hoje, tecnologias mais eficientes e menos trabalhosas”, ressalta.
Krabbe alerta para o fato de que o Brasil, por sua importância no mercado de proteínas de origem animal, tem sido questionado durante missões de outros países, que antecedem as exportações.
“A indicação de procedimentos seguros e regulamentados será positiva para o setor. A mortalidade rotineira é inerente ao processo, assim, diversos países com tradição na pecuária tem tratado desse tema, empregando diversas soluções, de acordo com sua conjuntura – clima, logística, normas ambientais, de bem-estar animal, sanitárias, entre outras.”
RISCO SANITÁRIO
De acordo com o agrônomo, o manejo incorreto, na hora de descartar animais mortos e restos de parição, pode causar sérios problemas: “É necessário que se olhe a problemática sob diversos ângulos, mas sem dúvida, o de maior risco é que haja algum evento sanitário (doença) em nossos plantéis”.
Lembra ainda que o maior patrimônio do Brasil é a saúde de seus plantéis e isso deve estar claro para toda a sociedade: “Outras consequências, decorrentes do fato de a destinação não estar sendo realizada de forma correta, são impactos ambientais (contaminação do solo e água), questões trabalhistas (insalubridade), bem como a percepção do consumidor, que se mostra cada vez mais sensível a riscos inerentes aos alimentos”.
MÉTODO USUAL
Na suinocultura, relata Krabbe, o método mais usual para descarte de cadáveres é a compostagem convencional e/ou o enterramento dos animais mortos: “Ambos podem ser considerados defasados tecnicamente e de eficiência baixa. É exatamente por isso que a Embrapa vem trabalhando com uma série de novas tecnologias, como compostagem acelerada, desidratadores, incineradores, trituradores e, inclusive, o uso desses resíduos na produção de biogás, uma vez que muitas granjas têm biodigestores instalados”.
Segundo o especialista, para realizar o manejo correto de descarte de cadáveres, basta que o produtor siga critérios técnicos para alcançar resultados muito positivos: “De forma geral, os órgãos ambientais são os que melhor podem orientar os produtores. Mas existem outras fontes de informação, como as redes de assistência técnica, instituições de ensino e de pesquisas como, por exemplo, a Embrapa, dentre outras”.
PROJETO TEC-DAM
Para auxiliar produtores e órgãos regulamentadores, a Embrapa Suínos e Aves avalia algumas práticas e tecnologias apontadas como rotas tecnológicas, como a compostagem acelerada, a biodigestão anaeróbia, a desidratação, a incineração e a reciclagem industrial de carcaças (rendering) para a produção de farinhas, gorduras, fertilizantes e outros coprodutos de valor agregado.
O entrave, de acordo com a unidade da estatal, é que essas rotas tecnológicas necessitam de uma validação para que possam ser indicadas, oficialmente, pelos órgãos regulamentadores. E isso não existe ainda. A avaliação dessas rotas, no entanto, já faz parte de um trabalho do órgão, pelo projeto Tecnologias para destinação de carcaças (TEC-DAM), que conta com a participação da Embrapa Gado de Leite (MG) e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
“Nós estamos, por meio desse projeto, avaliando as diversas tecnologias existentes no exterior e buscando entender como cada uma delas se alinha à nossa realidade”, comenta Krabbe.
DEBATE NACIONAL
Atualmente, o tema relacionado à destinação correta de animais mortos nas propriedades rurais brasileiras é objeto de debate de um grupo de trabalho instituído pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), com a participação da Embrapa (portaria nº 216/2016) e do Projeto de Lei nº 5.851/2016, que tramita na Câmara dos Deputados.
“Esse tema é muito sensível. Na semana passada, foi realizado um workshop, organizado pelo CBNA (Colégio Brasileiro de Nutrição Animal), Sindirações (Sindicato Nacional dos Fabricantes de Rações) e a Embrapa. Estavam representados diversos elos da cadeia de produção e o resultado – com exceção da ABRA (Associação Brasileira de Reciclagem Animal), que defende a produção de farinhas de cadáveres para alimentação animal – foi que todos os demais representantes se mostraram unânimes para que não se faça isso”, informa Krabbe.
O pesquisador alerta que existem diversas razões para não usar farinhas de cadáveres para alimentação animal, envolvendo desde a insegurança, as consequências da ingestão de substâncias tóxicas, que se formam nesses cadáveres, até o não atendimento ao bem-estar animal, uma vez que já se evidenciou que existem alterações em órgãos como fígado, rins e parâmetros sanguíneos de animais alimentados com essas substâncias e, especialmente, a percepção do público consumidor, tanto interno quanto externo.
“Não se sabe o que o consumidor fará, se caso os animais fossem alimentados com farinhas e gorduras produzidas a partir de cadáveres recolhidos nas propriedades rurais. Da mesma forma, o setor de alimentos para cães e gatos está muito preocupado, uma vez que o mercado consumidor reagiria muito negativamente.”
Conforme Krabbe, o PL nº 5.851/2016, que tramita na Câmara, originalmente propunha isso, “mas diante das fortes reações contrárias, sofreu alterações e neste momento sinaliza para algo mais factível, que é a destinação desses cadáveres para fábricas exclusivas dedicadas a esse processo, gerando dois produtos que passarão longe da mesa dos consumidores”. “Nesse caso, a gordura serviria para a produção de biodiesel e a fração sólida (torta de carne e ossos) seria destinada para a produção de fertilizantes organominerais.”
Em relação à Portaria nº 216/2016, “o grupo de trabalho ainda não teve a oportunidade de se reunir, mas essa iniciativa é uma decisão acertada”, garante o pesquisador. “Talvez o grupo devesse ser integrado por um número maior de técnicos de áreas correlatas, algo que está sendo analisado no momento.”
PEQUENAS, MÉDIAS E GRANDES PROPRIDADES
Krabbe conta que, atualmente, não existe diferença entre o descarte de animais mortos realizado em pequenas, médias e grandes propriedades rurais no país: “Os riscos são os mesmos, mas o problema assume dimensões maiores de acordo com o tamanho das criações”.
Ele comenta que quanto maior o plantel, maior será o volume de cadáveres a serem destinados: “Por isso que a Embrapa, por meio do projeto TEC-DAM, está considerando todo esse universo de situações. Certamente existirão muitas regiões onde o recolhimento de cadáveres será inviável e, nesse caso, será necessária a adoção de medidas na propriedade”.
“Inclusive, o próprio trânsito de animais mortos (remoção) ainda está sendo estudado no âmbito do projeto, por intermédio de uma análise de riscos. O tema é real e complexo: se por um lado, estamos com urgência para solucioná-lo, por outro, é preciso lembrar que esse problema vem ocorrendo desde sempre. Nesse momento, portanto, ciência, diálogo, bom senso, ética, proatividade são alguns dos requisitos necessários para sanar essa problemática, com a responsabilidade que o tema requer”, avalia.
TRATAMENTO E REMOÇÃO
Conforme orientação da Embrapa Suínos e Aves, atualmente existem duas estratégias para a correta destinação de animais mortos: o tratamento dentro do estabelecimento agropecuário e/ou a remoção para centrais de tratamento. Nos dois casos, é necessário avaliar o cenário e as condições em que a morte ocorreu, reforçando que o óbito de animais por doenças de notificação obrigatória deve ser comunicado ao Serviço Veterinário Oficial do Mapa.
Para mais detalhes sobre o projeto TEC-DAM e orientações para descarte correto de animais, acesse http://ow.ly/3X0h309WBKF (link encurtado).