“É flagrante observar que tanto as rações, suplementos, pré-misturas, concentrados, núcleos, quanto seus respectivos insumos agropecuários devem contar com a desoneração e ter assegurado o direito ao crédito nas operações de aquisição”Desde sempre, nos queixamos da indolência do Estado frente aos poucos sinais de alívio e simplificação da carga imposta, quesitos considerados compulsórios para atração […]