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O novo decreto da alimentação animal

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“Este decreto representa um marco importante para o setor de traz mudanças significativas que merecem atenção”

Uma nova era foi iniciada na história da alimentação animal brasileira, em 29 de maio de 2024, a presidência da república publicou o mais recente ato para o setor de alimentação animal, o Decreto n° 12.031/24 que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal.

Os principais setores produtivos que se encontram dentro do escopo do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) têm cada um a sua Lei, o setor da alimentação animal não é diferente, é regido pela Lei 6.198 de 1974. Porém, é o Decreto que regulamenta essa Lei que traz a grande parte das diretrizes que o setor produtivo precisa cumprir para garantir a qualidade e a segurança dos produtos. O decreto que estava em vigência até meados de 2024 é o Decreto 6.296 de 2007. E neste período o setor vivenciou um crescimento de produção que passou de 53 milhões de toneladas produzidas em 2007, para aproximadamente 85 milhões de toneladas em 2024 (de acordo com dados do Sindirações), o que representa um crescimento expressivo de 60% no período. Crescimento este, que acompanha a evolução do mercado de proteína animal brasileiro. Este crescimento aliado a outros fatores como a inovação tecnológica e a insuficiência de concursos para servidores públicos do MAPA no período, culmina na necessidade de modernização da legislação.

Esta modernização vem em parte através da publicação do novo decreto, que tem o intuito de reestruturar e fortalecer algumas das normativas vigentes sobre este tema crucial. As novas diretrizes têm como base fatores importantes, como: Leia mais…

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Fonte: Revista Suinocultura Industrial

FICHA DE AQUISIÇÃO

COMPÊNDIO BRASILEIRO DE ALIMENTAÇÃO ANIMAL