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Logística Reversa de Embalagens Pós-Consumo

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Prezado associado,

Considerando o recrudescimento das iniciativas do Ministério Público em diversos estados (MS, SC, RS, MG, SP, PR) em fazer cumprir o que determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos (notadamente o recolhimento das embalagens pós consumo em ambiente urbano) através da condução de inquéritos civis (e até impetrando ações civis públicas, caso do Mato Grosso do Sul) arrolando empresas, sindicatos e associações empresariais exorto os colaboradores da sua empresa (assuntos regulatórios, jurídicos, comerciais, produção) a contatar o Sindirações a fim de tomar conhecimento do status desse tema de relevante importância.

A expressiva preocupação do Sindirações também encontra embasamento na recente decisão da CETESB (âmbito do Estado do São Paulo) de vincular compulsoriamente a emissão/renovação de licença de operação à apresentação de um sistema de logística reversa de embalagens.

Atendendo a demanda dos associados estabelecidos no Estado de São Paulo, o Sindirações, assim como a FIESP, participou da fundação do Sistema de Logística Reversa que já conta com aval da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo e da CETESB. É importante salientar que todo associado Sindirações pode aderir gratuitamente ao programa através de manifestação de aceite via carta anexada à e mail.

Sou membro do Conselho Gestor do Sistema supramencionado e posso esclarecer detalhadamente (por telefone ou pessoalmente) como funciona a solução coletiva aqui no Estado de São Paulo (aquisição de créditos de reciclagem via concorrência) que não demanda das empresas a obrigação do recolhimento da fração (22%), sob sua responsabilidade. Importante salientar que, dependendo das ações do Ministério Público Federal e/ou das Secretarias de Meio Ambiente Estaduais, a modelagem poderá ser implantada em nível nacional.

A título de esclarecimento, os tais créditos de reciclagem são lastreados pelo estoque de embalagens vazias recolhidas pelas operadoras de limpeza urbana licenciadas e também das cooperativas recicladoras estabelecidas no Estado de São Paulo.

O Sindirações acompanha o tema de interesse ambiental desde a publicação do Decreto Federal que regulamenta a Política em nível nacional, e embora continue convicto que o ambiente urbano mencionado na Lei englobe apenas as embalagens de alimentos para animais de companhia (pet food) e rações do tipo “sítios & quintais” comercializadas em casas agropecuárias, a entidade representativa da indústria de alimentação animal brasileira reconhece a obrigação de esclarecer inclusive os associados, cujas embalagens pós-consumo circulam apenas no ambiente rural (aditivos, premixes, concentrados, núcleos, rações para animais de produção).

O assunto é deveras complexo, motivo pelo qual a mensagem foi elaborada de maneira bastante resumida.

Para mais informações entre em contato com o Sindirações.

Cordialmente,

Ariovaldo Zani

Associados

Contato
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