“Negociações Coletivas de Trabalho no estado de São Paulo, referente ao período de 01º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025”
O Sindicato Nacional da Indústria de Alimentação Animal – Sindirações, serve-se do presente expediente para informar acerca das Negociações Coletivas de Trabalho no estado de São Paulo, referente ao período de 01º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025.
No Estado de São Paulo, desde o ano de 2022, há duas Federações: (i) Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de São Paulo – FETIASP; e (ii) Federação Independente dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de São Paulo – FITIASP. E, a partir do ano de 2024, há a formação de mais uma Federação (Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Interior de São Paulo – FTIA INTERIOR), que no momento está em fase de constituição no Ministério do Trabalho e Emprego.
A FETIASP abrange os Sindicatos:
1. Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Campinas – SITAC;
2. Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de alimentação de Araras e Leme;
3. Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de alimentação de Barretos;
4. Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de alimentação de Capivari, Rafard, Elias Fausto, Mombuca, Conchas, Pereiras, Laranjal Paulista e Cesário Lange;
5. Sindicato dos Trabalhadores e Empregados Assalariados nas Indústrias de alimentação de Franca e Região;
6. Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins de Itapira;
7. Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins de Jaú e Região;
8. Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Jundiaí E Região;
9. Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Açúcar e da Alimentação de Macatuba;
10. Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins de Marília e Região;
11. Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Morro Agudo;
12. Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Piracicaba e Região;
13. Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Presidente Prudente;
14. Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Açúcar e da alimentação de Ribeirão Preto e Região;
15. Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Rio Claro;
16. Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de São José do Rio Preto e Região;
17. Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Açúcar e da Alimentação e Afins de Sertãozinho e Região;
18. Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Tupã;
19. Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de São José dos Campos e Região;
20. Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Porto Ferreira;
21. Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Araçatuba;
22. Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins de Limeira;
23. Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins de Votuporanga; e
24. SINDIAPASC – Sindicato dos Trabalhadores Ativos e Aposentados nas Indústrias e Panificação, Açúcar, Sucos Concentrados, Carnes e Derivado.
A FITIASP abrange os Sindicatos:
1. STILASP – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Laticínios e Alimentação de São Paulo;
2. Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação e Afins de Sorocaba e Região – STI;
3. Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Guarulhos – SINDALIG;
4. Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins de Boituva/Porto Feliz e Região – SITIA;
5. Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Guaratinguetá e Região;
6. Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias Alimentícias de Mococa – SITIAMOC;
7. Sindicato dos Trabalhadores Ativos e Aposentados nas Indústrias de Alimentação e Bebidas de Campos do Jordão – STIACAMPOS;
8. Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Bebidas no Vale do Ribeira e Santos – STIABVALE; e
9. Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação e Afins de Cruzeiro.
A FTIA INTERIOR abrange os Sindicatos:
1. Sindicato dos Trabalhadores nas Usinas de Açúcar, nas Indústrias de Suco Concentrado, do Café Solúvel, dos Laticínios e da Alimentação de Catanduva;
2. Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins de Matão;
3. Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins de Jaboticabal e Região;
4. Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Araraquara e Região;
5. Sindicato dos trabalhadores nas Indústrias da Alimentação e afins de Mogi Mirim e Região.
Encerramos as Negociações Coletivas de Trabalho com a FETIASP e FTIA INTERIOR. E, no presente momento, quanto a FETIASP, em 28 de junho de 2024, foi protocolada a Convenção Coletiva no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e estamos aguardando análise e registro pelo MTE. Quanto a FTIA INTERIOR, estamos concluindo a redação da Convenção Coletiva para transmissão no MTE.
A negociação com a FETIASP, teve como resultado a manutenção de todas as cláusulas sociais da Convenção Coletiva de Trabalho anterior, conforme ata abaixo disponibilizada e, quanto as cláusulas econômicas, o disposto no quadro abaixo:
As empresas que fornecem um valor maior que ao acima pactuado na cesta, deverão corrigir em 6,67% (seis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) os valores já praticados, respeitadas as condições já negociadas.
A negociação com a FTIA INTERIOR, teve como resultado a manutenção de todas as cláusulas sociais da Convenção Coletiva de Trabalho firmada com a FETIASP no período de 01º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024, conforme ata abaixo disponibilizada e, quanto as cláusulas econômicas, o disposto no quadro abaixo:
As empresas que fornecem um valor maior que ao acima pactuado na cesta, deverão corrigir em 6,67% (seis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) os valores já praticados, respeitadas as condições já negociadas.
Com relação a FITIASP e Sindicatos associados, o SINDIRAÇÕES concluiu a negociação e realizou a transmissão da Convenção no Sistema Mediador. No momento estamos aguardando a assinatura do requerimento de registro pela Federação e Sindicatos Associados para protocolo no SEI/ME. Os termos da negociação coletiva estão no quadro abaixo:
Com relação a cesta de alimento, as empresas que fornecem um valor maior que ao acima pactuado, deverão corrigir em 6,67% (seis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) os valores já praticados, respeitadas as condições já negociadas.
Fonte: Sindirações