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Negociação CCT: Sindirações x FETIASP e Sindicatos filiados

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Prezados,

Segue as informações quanto a negociação no Estado de São Paulo:

Como todos sabem, as negociações deste ano não foram concluídas porque as entidades laborais estão lutando pela sua sobrevivência. Nossa proposta econômica foi aceita, mas a negociação está parada na questão da exigência de que seja descontada uma contribuição assistencial por toda categoria. Em nossa negociação colocamos que nossa posição é de que, estamos vinculados ao que determina o Art. 661 B em seu incisivo XXVI, onde proíbe a previsão de qualquer desconto dos trabalhadores sem sua prévia e expressa anuência de forma individual.

Assim, desde nossa última rodada de negociação estamos aguardando a manifestação da Federação com uma posição final.

Conforme já me manifestei em e-mail anterior, várias empresas do setor, inclusive algumas que compõem o comitê de negociadores, realizaram acordos coletivos considerando que os sindicatos locais obtiveram um percentual significativo de adesão ao desconto da contribuição assistencial. Os sindicatos laborais continuam realizado assembleias buscando conseguir as anuências para desconto.

Por sua vez a Federação dos Trabalhadores está buscando obter um TAC com o Ministério Público visando obter uma aprovação de estabelecer a cobrança de uma contribuição assistencial de toda a categoria, pensando em dar uma segurança jurídica para o desconto. Eles tinham uma reunião agendada para o último dia 18/09, mas no dia de hoje, a Federação através do seu jurídico Dr. Nelson informou que a reunião com MP foi transferida para dia 04/10. Solicitei a ele, que envie um e-mail confirmando a informação, o mesmo prometeu enviar no início da semana.

Algumas empresas tem questionado sobre a possibilidade de interposição de Dissídio Coletivo considerando o atual estágio das negociações. No que se refere a esta possibilidade, a posição majoritária do Tribunal Superior do Trabalho é a que segue:

“I – DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA AJUIZADO POR SINDICATO PATRONAL – PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ARGUIÇÃO DE OFÍCIO – FALTA DE INTERESSE DE AGIR

O sindicato patronal ajuizou Dissídio Coletivo de Natureza Econômica com o objetivo de fixar jornada de trabalho via sentença normativa.

Não há documento nos autos comprovando a efetiva paralisação das atividades da categoria em período imediatamente anterior ou concomitante à demanda, razão por que não há Dissídio Coletivo de Greve.
A jurisprudência desta Seção entende pela falta de interesse de agir do empregador e do respectivo sindicato para ajuizar Dissídio Coletivo de Natureza Econômica, já que dispõe de meios extrajudiciais para conceder benefícios a seus empregados.

Além disso, com o término da vigência da decisão normativa do período anterior, a observância estrita da legislação para as condições de trabalho não depende do ajuizamento de Dissídio Coletivo pelo ente da categoria econômica.

A ausência de interesse de agir do empregador e do respectivo sindicato configura-se pela desnecessidade de ajuizar o Dissídio para fixar condições de trabalho, o que indica que somente o sindicato dos trabalhadores possui interesse para instaurar o processo.”

I – DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA AJUIZADO POR SINDICATO PATRONAL – PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ARGUIÇÃO DE OFÍCIO – FALTA DE INTERESSE DE AGIR

A jurisprudência desta Seção entende pela falta de interesse de agir do empregador para ajuizar Dissídio Coletivo de Natureza Econômica, já que dispõe de meios extrajudiciais para conceder benefícios a seus empregados, o que enseja a extinção, de ofício, do processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, do CPC de 2015. Extinção sem resolução do mérito do Dissídio Coletivo de Natureza Econômica ajuizado pelo SETRANSBEL.

Esta é a posição do Tribunal, assim o Sindirações não tem legitimidade para interpor qualquer medida judicial.

Desta forma, as empresas que não pretendem ou não podem mais aguardar uma posição final por parte da Federação dos Trabalhadores devem decidir como vão proceder, se farão antecipação dos valores que foram ofertados em proposta final.

De minha parte prosseguirei cobrando uma posição final da Federação.

Concluindo, considerando a peculiaridade deste ano, dificilmente haverá uma solução uniforme para o setor, devendo cada empresa escolher qual caminho deverá tomar dependendo de sua política de concessão de reajuste.

DR. EDWAL CASONI
ASSESSOR JURÍDICO

Para conhecimento insiro abaixo a carta enviada pelo Presidente da FETIASP, Sr. Antonio Vitor, referente a negociação no Estado de São Paulo.

Para ler a carta na íntegra clique sobre o documento.

Para ler a carta na íntegra clique sobre o documento.

 

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