PROPOSTA DA CADEIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E CADEIA DA PRODUÇÃO ANIMAL PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19)
Brasília, 20 de março de 2020.
À Senhora
TEREZA CRISTINA DA COSTA DIAS
Ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RECICLAGEM ANIMAL – ABRA, ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO – ABINPET, ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE PESCADOS – ABIPESCA, ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS EXPORTADORAS DE CARNES – ABIEC, ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FOMENTO AO PESCADO –
ABRAPES, ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FRIGORÍFICOS – ABRAFRIGO, INSTITUTO PET BRASIL – IPB, SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO ANIMAL – SINDIRAÇÕES, SINDICATO NACIONAL DOS COLETORES E BENEFICIADORES DE SUBPRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL –
SINCOBESP, com apoio da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROTEÍNA ANIMAL – ABPA, representantes da “Cadeia de Produtos de Origem Animal e Cadeia da Produção Animal”, solidárias e comprometidas com a atual situação de emergência em saúde pública a qual passa nosso país devido a COVID-19, se pronunciam para a redução dos difíceis impactos que os tempos vindouros apontam.
Ações não bem avaliadas podem impedir o bom funcionamento das “Cadeias” que
representamos, o que pode culminar em um quadro de “Insegurança Alimentar”.
Em que pese a importância do controle quanto à disseminação do coronavírus, agente
causador da COVID-19, a manutenção da cadeia de alimentos, ou seja, a garantia da “Segurança Alimentar” de um país, vai muito além de uma decisão estratégica: é pilar básico à manutenção da coesão do Estado e necessidade básica do ser humano.
As “Cadeias de Produtos de Origem Animal e de Produção Animal” solicitam apoio dos
governantes quanto à manutenção das atividades de todos os elos das nossas “Cadeias”, vez que somos atores importantes e essenciais na garantia da “Segurança Alimentar” da população.
Como são “Cadeias” interligadas, a falta de qualquer um dos elos pode inviabilizá-las
como um todo. Neste momento é necessário que as autoridades garantam a manutenção do transporte de: insumos (grãos, vitaminas, medicamentos, farinhas, óleos, aditivos, embalagens, etc.) para a fabricação e distribuição de alimentos para animais (ração) para animais de companhia (cães e gatos) e para cria, recria e engorda dos animais de produção (bovinos, aves, suínos e peixes, dentre outros); de produtos de origem animal (ovos, leite e derivados, carne e derivados, pescados, dentre outros); de animais e seus produtos para o abate; de recebimento de produtos de origem animal importados; de resíduos do abate observando o prazo de 24h para fabricação de farinhas e gorduras e, por fim, de produtos até o distribuidor/supermercadista para escoar a produção e alimentar os cidadãos e os animais.
Portanto, as entidades da “Cadeia de Produtos de Origem Animal e Cadeia da Produção Animal” aqui representadas, solicitam a garantia de que:
1) haja fluxo de pessoal necessário para as mais diversas atividades da “Cadeia”, como incubatórios, matrizeiros, fábricas de ração, de aditivos, unidades de abate, de
desossa, de processamento, de reciclagem animal, e centros de distribuição;
2) atores das “Cadeias” continuem operando, seja em suas fábricas, armazéns ou
escritórios;
3) haja fluxo de abastecimento de insumos para todos os atores da “Cadeia”, como por
exemplo: fábricas de ração, matrizeiros e incubatórios, granjas e fazendas, estabelecimentos de abate, de desossa, de produção, de reciclagem de resíduos do abate e casas de carnes, armazéns de estocagens de produtos acabados, distribuidores/atacadistas e varejistas;
4) haja fluxo de veículos com animais, produtos acabados e resíduos do abate (veículos, câmaras frigorificas e contêineres);
5) as operações portuárias sejam mantidas, incluindo-se movimentações e atracação de navios para garantir a exportação e a importação de insumos e produtos acabados,
sem os quais, a cadeia poderá ser inviabilizada;
6) mantenham operação dos armazéns alfandegados no porto.
7) manutenção das atividades de estabelecimentos atacadistas/distribuição de produtos de origem animal;
8) estabelecimentos varejistas de cárneos, pescados e alimentos para animais continuem as atividades;
9) estabelecimentos do setor de produtos (indústrias de pet food/ração e medicamentos veterinários e serviços para animais de estimação, como clínicas veterinárias e pet shops (que vendem ração e outros itens básicos, como tapetes higiênicos e medicamentos veterinários), não devem ser fechados. É válido lembrar que os animais de estimação têm um papel fundamental em momentos como estes, pois são membros das famílias brasileiras e certamente ajudarão na saúde mental das pessoas e, por consequência, na coesão social em um momento de crise.
As entidades novamente se colocam como parceiras das autoridades governamentais nesse momento de dificuldades, vez que estão adotando medidas como intensificação dos EPIs e demais insumos que possam mitigar as transmissões e atentas a qualquer sinal para que medidas imediatas sejam tomadas, portanto, rogam à vossas senhorias que atentem às demandas supracitadas.
Proponentes:
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RECICLAGEM ANIMAL – ABRA
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO – ABINPET
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE PESCADOS – ABIPESCA
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS EXPORTADORAS DE CARNES – ABIEC
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FOMENTO AO PESCADO – ABRAPES
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FRIGORÍFICOS – ABRAFRIGO
INTITUTO PET BRASIL – IPB
SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO ANIMAL –
SINDIRAÇÕES
SINDICATO NACIONAL DOS COLETORES E BENEFICIADORES DE
SUBPRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL – SINCOBESP
Apoiadora:
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROTEÍNA ANIMAL – ABPA