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Sindirações divulga resultado do primeiro semestre de 2020 com crescimento de 5,2% comparado ao mesmo período em 2019

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Primeiro semestre do ano registrou produção de 37,2 milhões de toneladas de alimentação animal e crescimento de 5,2% comparado ao mesmo período do ano anterior

São Paulo, novembro de 2020 – O Sindicato Nacional da Indústria de Alimentação Animal (Sindirações), divulga os dados de encerramento do primeiro semestre de 2020 com produção de aproximadamente 37,2 milhões de toneladas, registrando um incremento de 5,2% em relação ao mesmo período do ano passado. A expectativa é de que até o final de 2020 esse montante, quando somado à produção de sal mineral, salte para mais de 81 milhões de toneladas, representando um crescimento de até 4,5%, se comparado às estimativas de 2019.

Apesar do segmento ter mantido um bom desempenho ao longo do primeiro semestre, num exercício hercúleo para equilibrar os custos, é de se alertar para o eventual aumento da carga tributária, o encarecimento das formulações nutricionais, o desinvestimento e os impactos no bolso do consumidor final ao longo da pandemia. Esse conjunto de fatores preocupa toda a cadeia de alimentação animal e aponta para um grande desafio em manter o ritmo de crescimento para o segundo semestre.

“Sabe-se, por exemplo, que os poucos sinais de alívio e simplificação da carga tributária imposta são quesitos considerados compulsórios para atração de mais investimentos, financiamento da infraestrutura e da sustentação do crescimento econômico. Imprescindível, no entanto, que se pense numa reformulação dos impostos, cuja carga sufocante e burocracia fiscal permanecem atormentando as empresas e desviando seu foco da atividade produtiva”, avalia Ariovaldo Zani, CEO do Sindirações.

Há mais de um ano, duas propostas importantes estão em tramitação. Na Câmara dos Deputados está depositada a Proposta de Emenda Constitucional/PEC 45/2019, que prevê a extinção do PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS e substituição pelo IBS/Imposto sobre Bens e Serviços com alíquota estimada em 25%. No Senado Federal, por sua vez, a PEC 110/2019, é considerada mais abrangente porque tende extinguir também o IOF, Salário-Educação, Cide-Combustíveis, PASEP, inovando com o Imposto Seletivo/IS.

Agora, em 2020, o Poder Executivo encaminhou o Projeto de Lei 3887/2020 que propõe a substituição do PIS/COFINS por alíquota de 12% pela Contribuição sobre Bens e Serviços/CBS, e a promessa de uma reforma fatiada com posterior Imposto sobre Valor Agregado/IVA Dual – um que incorpora os impostos federais (PIS, COFINS e IPI); e outro a ser repartido entre estados (ICMS) e municípios (ISS) –, além de revisão da tabela do Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas e da desoneração da folha de pagamento.

No Estado de São Paulo, onde concentra-se praticamente ¼ de toda a cadeia produtiva brasileira de alimentação animal e onde foi produzido 11% dos mais de 77 milhões de toneladas da alimentação animal do Brasil em 2019, também se acompanha atentamente outros desdobramentos. Em Outubro, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou a Lei 17.293 que estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas, assim como o Decreto 65.254, do Executivo Paulista, que introduziu alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

Por todo esse cenário Federal e no Estado de São Paulo, Ariovaldo Zani, como CEO do Sindirações, propõe o engajamento de todas as interfaces da produtiva agropecuária, incluindo os líderes de Governo, para uma apropriada reflexão dos seguintes efeitos:

1. O aumento da carga tributária é evidente

Apesar das assertivas assegurando “neutralidade” em todas as propostas do Governo, a percepção unânime dos entes que geram o valor agregado do PIB é do inevitável aumento da carga tributária. Em consequência, cada segmento (serviços/comércio, industrial, financeiro e o agronegócio) tem caprichado na contabilidade argumentativa com intuito de justificar que a reforma vindoura seria menos onerosa se aplicada a outro setor econômico.

2. Formulações nutricionais sofrerão majoração no custo e o consumidor final sofrerá junto com o setor

Tanto rações quanto suplementos, pré-misturas, concentrados, núcleos e seus respectivos insumos agropecuários deveriam continuar contando com a desoneração e ter assegurado o direito ao crédito nas operações de aquisição. Do contrário, certamente o novo regime encarecerá as formulações nutricionais, sobrecarregará o pecuarista e, então, tornará insuportável o custo de vida de mais de 180 milhões de pessoas (3/4 dos consumidores brasileiros) ou famílias com rendimento médio de pouco mais de R$ 1,2 mil mensais (POF/IBGE 2017/2018). O efeito em cadeia vai inflacionar os preços oferecidos ao consumidor final que, combinado ao atual cenário de desemprego e perda de renda, culminará em menor consumo, já que boa parte da cesta básica é composta de produtos oriundos dos animais alimentados com as preparações nutricionais listadas.

3. A competitividade dos estabelecimentos em SP já está ameaçada

O setor produtivo estabelecido no Estado de São Paulo, faz jus ao regramento determinado pelo Convênio ICMS 100/1997, assim como quaisquer outros empreendimentos da alimentação animal estabelecidos nas demais Unidades Federativas que se valem da respectiva redução de base de cálculo nas vendas interestaduais e isenção nas vendas internas. Paradoxalmente, o artigo 22 da Lei 17.293/2020 comprometeu sobremaneira a competitividade das empresas paulistas frente àquelas estabelecidas nos demais Estados que mantêm os benefícios.

4. Há riscos de desinvestimento no Estado de São Paulo

Ainda com relação à situação no Estado de São Paulo, tanto as rações quanto os suplementos, as pré-misturas, os concentrados, os núcleos e os respectivos insumos agropecuários adquiridos não poderão suportar a hipotética majoração da alíquota e revogação da redução da base de cálculo proposta no Projeto do Executivo. Ou seja, esse custo adicional deverá ser repassado aos produtores de leite, ovos, peixes e carne de frango, suína e bovina. Há, inclusive o risco de êxodo de empresas, desinvestimento, mergulho da produção e queda da receita tributária, além de desemprego no Estado de São Paulo.

“Os consumidores brasileiros – sejam eles empreendedores ou trabalhadores – reconhecem o esforço do Executivo e do Legislativo na promoção do necessário equilíbrio das contas públicas, mas há ressalvas quanto a isso. É de suma importância que cada vez mais as decisões dos líderes de Governo sejam pautadas na equilibrada análise legal dos direitos e deveres do cidadão. A população clama que as autoridades exercitem sua missão democrática em prol daqueles que, por meio do voto, lhes outorgaram democraticamente a procuração da representatividade”, complementa Zani.

Para visualizar o Boletim Informativo do Setor de Alimentação Animal – Outubro 2020, clique aqui.

FICHA DE AQUISIÇÃO

COMPÊNDIO BRASILEIRO DE ALIMENTAÇÃO ANIMAL