CADASTRAMENTO DOS PEQUENOS E GRANDES GERADORES DE RESÍDUOS SÓLIDOS NA AMLURB
Lembramos aos associados que sejam ou congreguem geradores de resíduos sólidos situados no MUNICÍPIO DE SÃO PAULO tem a obrigatoriedade de cadastramento junto à Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB ou atualização de seus dados, no sítio eletrônico www.ctre.com.br, até 09.09.2019 para efetivar e, na sua ausência estará sujeito a multa no valor de R$ 1.639,00.
Desta forma, as informações lançadas no ato do cadastramento classificarão o estabelecimento como PEQUENO ou GRANDE GERADOR de resíduos sólidos, segundo determina a Resolução 130/AMLURB/2019.
São considerados “Grandes Geradores de Resíduos Sólidos” os proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, entre outros, geradores de resíduos sólidos caracterizados como resíduos da Classe 2, pela NBR 10004 da ABNT, em volume superior a 200 (duzentos) litros diários.
O cadastramento consiste:
Na AUTODECLARAÇÃO de volume e massa mensal de resíduos sólidos produzidos pelo estabelecimento, o operador contratado para a realização dos serviços de coleta e o destino da destinação final dos resíduos sólidos, além de outros elementos necessários ao controle e fiscalização pelo Município.
Recolhimento da guia da Taxa Pública de R$ 228,00;
Emissão da identificação da empresa através do QR Code visando a fixação em local visível na empresa e nos equipamentos de acondicionamento e armazenamento dos resíduos até a sua remoção para disposição final;
Renovado anualmente, bem como, se houver alteração no período, na quantidade de resíduos sólidos produzidos deverá ser atualizado.