Recentemente, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, instituiu seu programa de integridade (Portaria 705 de 07/04/2017), prevendo basicamente uma política de atuação voltada aos ambientes interno e externo.
O agente público detalha assim: “no ambiente interno, a política de integridade, já em curso, está voltada às ações de curto, médio e longo prazo, voltada à definição das instâncias de integridade; criação e aprimoramento de padrões de ética e de conduta, além de demais políticas, normas e procedimentos que forem necessários; aprimoramento e institucionalização de canais de denúncias e de fluxos e processos para seu tratamento; aprimoramento e institucionalização dos procedimentos e instâncias responsáveis pelas ações de responsabilização disciplinar; mapeamento de riscos de integridade; realização de ações de comunicação, cursos e treinamentos para disseminação das normas e conteúdos que tratam os itens anteriores; e monitoramento contínuo das ações, viabilizando a elaboração de indicadores e divulgação dos resultados do programa. Sob escopo externo, o programa deverá atuar fomentando em estabelecimentos agropecuários a implementação de programas de compliance voltados para as normas e regulamentos de qualidade da produção, bem como da legislação anticorrupção” (homepage MAPA, 24/05/2017).
O MAPA ressalta também que poderá premiar e conferir o selo Agro+, de conformidade empresarial, aos empreendimentos do agronegócio, caso reconheça neles o esforço dedicado às boas práticas de produção e mitigação das práticas de fraude, suborno e corrupção.
Alinhado à proposição do agente público, o Sindirações sempre esteve compromissado e empreende continuamente esforços para o avanço do Brasil e simplificação/desburocratização do cotidiano de seus associados. O empenho reflete-se no Código de Conduta, elaborado pela entidade há quase uma década e compartilhado com seus associados. Esse instrumento de integridade sustenta que o relacionamento ético é imposição numa sociedade organizada, na qual se visa alcançar objetivos determinados sem perder de vista um convívio minimamente satisfatório e equilibrado. A premissa não difere no relacionamento entre os empreendedores, pois em vista de parâmetros éticos comuns a todos que integram o setor produtivo, facilita-se a consecução do objetivo pretendido e assegura-se o acesso às mais precisas informações e inovações em respeito aos produtos, sem ferir-se os ditames concorrenciais.
Ou seja, o conjunto de disciplinas, aborda a atuação da indústria de alimentação animal na divulgação e comercialização de seus produtos, bem como, o relacionamento com os profissionais da respectiva área de atuação. Com foco na competitividade, as diretrizes pautam-se nos princípios da isonomia nas áreas regulatória, técnica, sanitária, tributária, trabalhista, segurança alimentar, representatividade, comércio justo e sustentabilidade.
Os associados tem a obrigação de manter altos padrões éticos e observar os requisitos legais reguladores e profissionais aplicáveis, primando pela ética nas relações concorrenciais a fim de evitar quaisquer práticas tendentes à constituição de privilégios ou oligo/monopólio (em observância à Lei de Defesa da Concorrência); fornecer informações e instruções precisas sobre seus produtos; oferecer suporte aos profissionais que atuam no respectivo setor produtivo, garantindo a estes, acesso às informações de relevância e em benefício do conhecimento; promover e fomentar entre si a leal concorrência, o respeito ao consumidor e o irrestrito cumprimento das leis, combatendo a desconformidade técnica e fiscal, incentivando a proteção ambiental e a responsabilidade social; manter contato com autoridades públicas e órgãos governamentais, observando estritamente a legislação que regulamenta as relações do gênero, bem como, com outras entidades e associações, mirando na contribuição para o desenvolvimento de toda cadeia produtiva e de consumo; e repudiar categoricamente a prática de ações que afetem a imagem da classe e do setor.
A legislação brasileira (Lei 12846/2013, regulamentada pelo Decreto 8420/2015) e também de outros países (Foreign Corrupt Practices Act/FCPA nos Estados Unidos, por exemplo) expressam claramente a exigência de comprovação da cultura de prevenção nas empresas e organizações públicas das práticas capazes de evitar desvios e irregularidades e o envolvimento de executivos e agentes federais, estaduais e municipais em atos de corrupção.
Expressando-se como legítimo porta-voz de empresas que atuam direta/indiretamente nas diversas cadeias produtivas do agronegócio, o Sindirações posiciona-se publicamente quanto às questões políticas, econômicas, mercadológicas e éticas de interesse do segmento, sempre em sintonia com associados comprometidos em dirigir suas atividades dentro de padrões uniformes e transparentes, e conscientes das suas responsabilidades para com os consumidores e demais profissionais que com eles se relacionam.
Ariovaldo Zani, médico veterinário
Professor MBA/PECEGE/ESALQ/USP – arizanni@uol.com.br