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“Farinha pouca, meu pirão primeiro!”

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“O efeito em cadeia vai inflacionar os preços oferecidos ao consumidor final que, combinado ao atual cenário de desemprego e perda de renda, culminará em menor consumo, já que boa parte da cesta básica é composta de produtos oriundos dos animais alimentados com as preparações listadas no início do parágrafo.”

Em meados de agosto o Executivo Paulista encaminhou à Assembleia Legislativa/ALESP e em regime de “urgência” constitucional (cujo trâmite “favorece” o proponente e “abrevia” drasticamente o tempo para análise e mobilização dos afetados/prejudicados) o Projeto de Lei 529/2020 que “Estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas e dá providências correlatas”. Dentre todas as proposições (muito embora, já possam ter sido aprovadas enquanto você lê esse artigo, porque ainda no final do mês passado, o Deputado designado Relator já havia recusado todas as 623 Emendas encaminhadas pelos parlamentares):

– Serão extintas dez autarquias, fundações e empresas públicas! (tanto a CDHU/Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano e a FURP/Fundação para o Remédio Popular podem ser descartadas?);

– Serão liquidadas as reservas financeiras, particularmente da USP, Unesp e Unicamp, além da Fapesp! (talvez confisco travestido de “superávit” financeiro a ser recolhido à Conta Única do Tesouro Estadual?);

– Serão majorados linearmente os impostos incidentes! (deliberada confusão entre renovação de “alíquotas efetivas” e redução de “benefícios” fiscais do ICMS?) afora o controverso atentado contra o princípio do Federalismo dado pela Lei Complementar 24/1975, alinhada à Constituição Federal que privilegia a igualdade e tenta combater a famigerada Guerra Fiscal (Artigo 55, inciso XII, alínea “g”).

O setor produtivo estabelecido no Estado de São Paulo faz jus ao regramento determinado pelo Convênio ICMS 100/1997, assim como quaisquer outros empreendimentos da alimentação animal estabelecidos nas demais Unidades Federativas que se valem da respectiva redução de base de cálculo nas vendas interestaduais e isenção nas vendas internas. Paradoxalmente, o artigo 24 do projeto em questão (caso tornado Lei) aniquila a competitividade das empresas paulistas frente àquelas estabelecidas nos demais Estados que mantêm os benefícios.

De acordo com o MAPA, no Estado de São Paulo estão cadastrados e ativos 729 estabelecimentos produtores e comercializadores, ou seja, praticamente ¼ de toda cadeia produtiva brasileira de alimentação animal. Das mais de 77 milhões de toneladas de rações produzidas no Brasil em 2019, as fábricas paulistas contribuíram com mais de 11% desse montante, alçando o Estado ao pódio de segundo maior produtor, figurando próximo de Estados reconhecidamente bastante competitivos em relação à produção pecuária. Leia mais…

Confira a matéria na íntegra, clique sobre a imagem.

Confira aqui a edição nº 162 da Revista xclusive feed&food.

FICHA DE AQUISIÇÃO

COMPÊNDIO BRASILEIRO DE ALIMENTAÇÃO ANIMAL