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Harmonização e Competitividade

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Uma pesquisa elaborada pela União Brasileira de Avicultura demonstrou recentemente que a menor competitividade nas exportações implicou em perda de quase U$ 2 bilhões nos últimos quatro anos, dentre outros parâmetros comparados ao desempenho de grandes concorrentes globais, como Estados Unidos e Tailândia.

O custo Brasil (pesada carga tributária, despesas crescentes com mão de obra e logística precária) atrapalham a competitividade que também segue pressionada pela queda da produtividade industrial e determinam um ambiente pouco confiável e hostil aos negócios.

Já é fato corriqueiro ouvir de inúmeros empreendedores nacionais e estrangeiros que as sucessivas alterações nas legislações, além da persistente insegurança jurídica e falta de clareza sobre direitos e deveres tem desestimulado os necessários investimentos no setor.

Os marcos regulatórios são considerados pedras fundamentais para entendimento das regras e servem de referência para tomada da decisão estratégica para início da atividade e condução dos negócios em determinada região, além de sua objetividade influenciar sobremaneira o índice de entendimento entre as nações que mantém relacionamento comercial.

A cadeia de suprimentos mundial composta por fornecedores e consumidores sofre melhoria contínua e ininterrupta, e tem sido guiada pela crescente demanda por alimentos seguros. A indústria de alimentação animal é parte integrante dessa cadeia produtiva e representada globalmente pela IFIF, Federação Internacional que assim como a FAO, OIE e OMC, compreende que a garantia do suprimento de insumos e produtos acabados depende da harmonização e equivalência dos marcos regulatórios.

Por essa razão, alguns associados da International Feed Industry Association – Sindirações/Brasil, FEFAC/União Europeia, AFIA/Estados Unidos, CFIA/China, JFMA/Japão e AFMA/África do Sul, não economizaram esforços e elaboraram o “Comparativo entre regulamentos internacionais para registro de ingredientes e seus processos de avaliação do risco”, disponibilizado recentemente para esclarecimento, referência e consulta da comunidade internacional.

Pesquisando as similaridades e diferenças entre os roteiros e exigências e apontando o índice de HARMONIZAÇÃO entre regras vigentes, o estudo constitui ferramenta auxiliar para tomada de decisão nas ações de marketing global e simplificação da burocracia no trânsito internacional das mercadorias, e destaca as intersecções positivas indispensáveis ao combate das barreiras sanitárias e tarifárias.

O trabalho consumiu três anos de dedicação da Força-Tarefa internacional composta por profissionais especialistas em temas regulatórios, assessorados pelas respectivas autoridades públicas da União Europeia, Estados Unidos, Canadá, China, Japão, África do Sul e, no caso do Brasil, contou com participação da equipe Sindirações em parceria com fiscais da Coordenação de Produtos para Alimentação Animal do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O relatório elaborado destaca a variada matriz de definições e conceitos utilizados em cada região estudada e adota terminologia definida pelo Comitê Misto de Especialistas da FAO/OMS no tocante aos ingredientes de origem animal, vegetal e mineral, além dos ADITIVOS utilizados na alimentação animal. As diversas tabelas disponíveis, por sua vez, permitem rápida comparação dos requisitos exigidos para registro e comercialização, e a literatura legal de referência conta com orientações como proceder na correta classificação do insumo em cada região.

Alguns achados foram surpreendentes, como no caso da complexa União Europeia – grande consumidora dos produtos agropecuários brasileiros e importante fornecedora de insumos para nossa cadeia produtiva – cujo exigente conjunto regulatório revelou HARMONIZAÇÃO com a legislação brasileira no tocante aos ANTICOCCIDIANOS classificados como ADITIVOS usados na modulação do desempenho zootécnico de aves e suínos.

É importante salientar que a Comunidade Europeia regula os medicamentos veterinários (antibióticos, vacinas, etc.) através da Diretiva CE 2001/82, diferentemente dos ADITIVOS zootécnicos (COCCIDIOSTÁTICOS) que são submetidos, desde 2003 à Diretiva CE 1831, porque as autoridades daquela região consideram essa distinção a mais adequada tecnicamente.

Essa decisão reverberava ainda em 2008, quando o Parlamento Europeu questionou uma comissão de notáveis sobre a possibilidade de substituição dos ADITIVOS ANTICOCCIDIANOS. Os representantes da International Federation for Animal Health Europe/IFAH, European Feed Manufacturers Federation/FEFAC, European Poultry Producers and Traders Association/AVEC, European Farmers and Agri-cooperatives/COPA COGECA, Le Comité Européen de la dinde e Association of Veterinary Consultants concluíram não ser apropriada qualquer modificação, conforme descreve o “Relatório sobre o uso dos ANTICOCCIDIANOS como ADITIVOS da Alimentação Animal” – COMMISSION OF THE EUROPEAN COMMUNITIES COM(2008)233 final, que também apontou que as hipotéticas alternativas – vacinas, produtos fitoterápicos e medicamentos veterinários – não ofereciam as mesmas vantagens provenientes do uso deles.

Torna-se importante enfatizar que esses regulamentos europeus estão alinhados aos Decretos 5053/2004 (medicamentos veterinários) e 6296/2007 (alimentação animal), em vigor no Brasil. Ademais, a Instrução Normativa brasileira no. 13/2004 especifica que os ADITIVOS destinados à alimentação animal são substâncias ou microrganismos adicionados intencionalmente, que normalmente não se consomem como alimento, tenham ou não valor nutritivo, que afetem ou MELHOREM as características do alimento ou dos produtos animais. Dentre os grupos incluídos no regulamento técnico, destacam-se os ADITIVOS zootécnicos MELHORADORES DE DESEMPENHO e os ANTICOCCIDIANOS.

No caso das alfândegas, o código que aplica a correta tarifa incidente na movimentação dos insumos é também regulado por uma lista HARMONIZADA para Classificação de Mercadorias que estabelece o padrão global a ser respeitado pelos países membros da Organização Mundial do Comércio. Ou seja, as legislações aduaneiras globais, estão alinhadas ao Sistema HARMONIZADO da Organização Mundial de Aduanas e a classificação tarifária da mercadoria é atribuída no país expedidor e atrelada à finalidade de uso, dentre outras características.

No Brasil, a Receita Federal acata as decisões da Organização Mundial das Alfândegas através da Instrução Normativa 873/2008, e à exemplo dos demais países signatários da Organização Mundial do Comércio, inclui por conta da destinação do uso os medicamentos veterinários (produtos farmacêuticos para tratamento) no Capítulo 30 da Tarifa Externa Comum, enquanto os ADITIVOS ANTICOCCIDIANOS e MELHORADORES DE DESEMPENHO estão atrelados à posição tarifária 2309.90 (preparações para alimentação animal do Capítulo 23).

Embora a indústria nacional continue carente de competitividade, a diplomacia e política comercial do Estado Brasileiro parece continuar confundindo os compradores externos e emperrar as negociações.

Em sentido contrário, contudo, a HARMONIZAÇÃO de conceitos em determinadas áreas de interesse comum (caso dos regulamentos técnicos do Brasil e União Europeia), tem contribuído sobremaneira nos processos de integração comercial e implementação de medidas mais eficientes para fortalecimento das exportações e produção doméstica, geração de empregos, etc.

Diante de qualquer decisão de modificação, talvez fosse bastante importante refletir que: “se melhorar, estraga!”.

Ariovaldo Zani é médico veterinário

FICHA DE AQUISIÇÃO

COMPÊNDIO BRASILEIRO DE ALIMENTAÇÃO ANIMAL