Os principais setores produtivos que se encontram dentro do escopo do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) têm cada um a sua Lei, o setor da alimentação animal não é diferente, é regido pela Lei 6.198 de 1974. Porém, é o Decreto que regulamenta essa Lei que traz a grande parte das diretrizes que o setor produtivo precisa cumprir para garantir a qualidade e a segurança dos produtos. O decreto que estava em vigência até meados de 2024 é o Decreto 6.296 de 2007. E neste período o setor vivenciou um crescimento de produção que passou de 53 milhões de toneladas produzidas em 2007, para aproximadamente 85 milhões de toneladas em 2024 (de acordo com dados do Sindirações),
A produção brasileira de rações e suplementos minerais encerrou o último ano com crescimento de 1%. Foram quase 83 milhões de toneladas de produção total, e a expectativa é ainda melhor para 2024. Ariovaldo Zani, diretor executivo do Sindirações, comenta sobre os números e o cenário.
Ariovaldo ainda recebeu o prêmio “Personalidade da Indústria de Rações”, concedido pela Gessulli Agrimidia. “Recebi essa homenagem com grande satisfação pela segunda vez, já que em 2012 também havia sido como Personalidade Técnica do Setor de Alimentação Animal Brasileiro, por conta do trabalho e contribuição ao desenvolvimento do agronegócio brasileiro. Quero estender o reconhecimento para todos os nossos associados, que nos ajudam a dar voz ao setor diariamente”, comenta Zani.
Em nove de setembro, celebra-se no Brasil o Dia do Médico Veterinário, cujo exercício profissional é regulamentado pela Lei 5.517/1968. Além da atividade acadêmica e científica e da prática clínica em todas as suas modalidades em defesa da saúde animal e, de tantas outras competências privativas, o médico veterinário é o profissional responsável pela inspeção e a fiscalização sob o ponto-de-vista sanitário, higiênico e tecnológico dos abatedouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne, pescado e laticínios, dentre outras, ou de praticamente todos os produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização.
Importante ressaltar que “AUTO” controle não significa total liberdade por parte do setor regulado, sobretudo porque autocontrolar-se exige demonstração não só do cumprimento da legislação, mas também implementação de programas que efetivamente demonstrem o comando das operações, reduzam a probabilidade de ocorrência de perigos, a recorrência de não conformidades e a promoção da melhoria contínua.
A expansão constante do agronegócio brasileiro impôs ao Estado uma carga elevada de demanda na execução das práticas de controle e fiscalização agropecuária. Sendo assim, uma modernização na prestação de serviços de controle se tornou ainda mais necessária.
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