Tomara, um Brasil mais competitivo!
A recente “Agenda Brasil Mais Competitivo”, lançada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/MDIC, reforça a mensagem que a competitividade do setor produtivo brasileiro não depende apenas de eficiência dentro da porteira ou da fábrica, mas também da qualidade das regras, da previsibilidade administrativa, do acesso aos insumos estratégicos, da fluidez logística e da capacidade do Estado de regular com segurança, sem impor custos desnecessários.
Essa agenda do MDIC reúne 24 projetos prioritários voltados ao fortalecimento da competitividade da economia brasileira com potencial de gerar economia superior a R$ 340 bilhões por ano, através de medidas de fortalecimento do ambiente de negócios, transformação digital, inovação e sobretudo, melhoria regulatória e inserção internacional.
A indústria de alimentação animal, por sua essencialidade deve fazer parte dessa agenda de redução do Custo Brasil, pois as rações, premixes, núcleos, concentrados, suplementos e aditivos são os insumos indispensáveis para produção e regularidade de abastecimento das proteínas animais exportáveis, além da garantia da segurança alimentar, da produtividade e do desempenho zootécnico dos respectivos animais que dependem do acesso às vitaminas, minerais, aminoácidos, enzimas, ácidos graxos, pré e probióticos e tantas outras preparações técnicas importadas.
Importante ressaltar quão legítimas e indispensáveis são a atuação da Receita Federal/RF no controle aduaneiro, tributário e de combate aos potenciais ilícitos, quanto do Ministério da Agricultura e Pecuária/MAPA nos requisitos regulatórios, sanitários e de segurança dos produtos destinados à alimentação animal, muito embora, às vezes lentos, imprevisíveis ou redundantes. Daí, a necessidade de substituição desse cenário de retenção e incerteza por uma lógica de gestão de risco, análise paralela, documentação eletrônica, rastreabilidade, fiscalização posterior e, sobretudo, prazos compatíveis com a dinâmica do comércio internacional contemporâneo.
A classificação tarifária (NCM 2309.90.90, por exemplo) utilizada para “outras preparações do tipo utilizado na alimentação de animais”, tornou-se ampla demais para a diversidade técnica do setor, já que abrange inúmeros produtos distintos quanto à composição, princípio ativo, concentração, função tecnológica, aplicação industrial e forma física. Essa generalização compromete sobremaneira a leitura estatística das importações, aumenta a insegurança classificatória, prejudica a formulação de política comercial e leva o setor a recorrer, repetidas vezes, a reduções temporárias do Imposto de Importação, quotas ou renovações sucessivas de destaques tarifários. Ademais, o desdobramento do Capítulo 23 (Alimentos Preparados para Animais) do Sistema Harmonizado/SH da Organização Mundial das Aduanas/OMA merece ser tratado como medida estrutural de competitividade, já que a abertura de códigos mais específicos permitiria distinguir melhor os produtos efetivamente importados, monitorar a existência ou não de oferta doméstica suficiente, contemplar apresentações industriais recorrentes, oferecer mais previsibilidade ao tratamento tarifário e reduzir a dependência de soluções temporárias.
A indústria de alimentação animal entende pertinente concentrar esforços onde há maior risco e liberar com celeridade as mercadorias tradicionalmente conhecidas, rastreáveis e documentadas, alinhando assim o comércio exterior brasileiro à realidade logística global. Importante reconhecer, aliás, que a “Declaração Única de Importação”/DUIMP (recente inovação tecnológica implementada) associada à modernização resultante do moderno paralelismo entre os controles administrativos e aduaneiros tem contribuído no encurtamento dos prazos de anuência.
Outrossim, a aprovação tácita, quando juridicamente aplicável, deveria integrar essa lógica, uma vez que, decorrido o prazo sem manifestação conclusiva, o deferimento automático (em hipóteses de baixo risco) revela-se decisivo para reduzir os custos sistêmicos, sem prejuízo à responsabilização do importador, à fiscalização posterior e às exceções necessárias para matérias tributárias ou situações de maior risco sanitário, ambiental ou fiscal.
Diante da imprevisibilidade regulatória, ausências de prazos e incertezas na liberação das cargas, empresas importadoras contratam armazenagem preventiva para manutenção de estoques de segurança e consequentemente, tem seu capital de giro elevado, risco de sobreestadia ampliado e encarecimento da operação industrial. Em contrapartida, maior transparência, proporcionalidade entre tempo efetivo de permanência e custo cobrado, despacho antecipado, inclusive sobre águas, entrega controlada e fiscalização posterior são instrumentos que a indústria de alimentação animal reputa redutores necessários à descompressão sem comprometimento da segurança do processo.
A pauta da alimentação animal, portanto, constitui uma agenda de competitividade sistêmica com reflexo sobre toda a cadeia produtiva de proteína animal, sendo afetada por insegurança classificatória, normas temporárias, exigências heterogêneas, prazos imprevisíveis, dependência de importações e instabilidade tarifária.
Em resumo, quando o insumo atrasa, o impacto não fica restrito ao porto ou ao importador. Ele se espalha pelo custo dos aditivos e premixes, pela formulação das rações, pela produtividade dos plantéis, afeta o abastecimento doméstico e ameaça a competitividade internacional.
Vale a pena mencionar que a Receita Federal recentemente submeteu à consulta pública a proposta de Instrução Normativa que consolida e moderniza normas relativas ao despacho aduaneiro de importação de mercadoria, dentre elas, a declaração de importação, os documentos de instrução e registro da declaração de importação, o pagamento dos tributos, a conferência aduaneira, a liberação e a entrega da mercadoria ao importador, o cancelamento da declaração de importação e a devolução da mercadoria ao exterior.
Essas iniciativas oferecem o ambiente institucional adequado para avanço e incorporação da cadeia de alimentação animal como caso concreto de modernização regulatória, facilitação legítima do comércio, acesso aos insumos estratégicos e redução dos custos logísticos.
Tomara, um Brasil mais competitivo!
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Fonte: Revista feed&food
