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Externalidades… Êxtase ou exagero?

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“No final de 2024, a União Europeia somente permitirá a entrada de mercadorias oriundas de áreas não desmatadas”

É justo reconhecer que os europeus tem ocupado o pódio de proposição de iniciativas para mitigação dos indesejáveis efeitos resultantes das modificações climáticas. O ambicioso “European Green Deal”, por exemplo, estabeleceu a meta de redução de 55% nas emissões dos gases de efeito estufa até 2030 (comparadas àquelas emanadas ainda em 1990) e, sobretudo, a reversão completa até 2050, vislumbrando assim o reconhecimento de futuro emissor neutro.

Flagrante se torna reparar o ávido esforço dos eurolíderes por manter a dianteira nessa corrida ambientalista, motivação que redundou no ajuste de mais de cinquenta propostas (focadas na sustentabilidade, economia circular, energia renovável e eficiência energética, proteção e restauração da natureza, dentre outras). Inclusive, boa parte dessas políticas negociadas com o Parlamento Europeu e os legisladores já conta com Força de Lei, à exemplo dos Regulamentos (UE) 2023/1115 – “European Union Deforestation Regulation/EUDR” e (EU) 2023/956 – “Carbon Border Adjustment Mechanism/CBAM”.

O objetivo do “EUDR” é conter o desmatamento e a degradação florestal resultantes da expansão de área agrícola para produção de determinadas commodities (borracha, cacau, café, madeira, óleo de palma, soja e carne bovina) e produtos derivados. Ou seja, no finalzinho de 2024, a União Europeia somente permitirá a entrada das respectivas mercadorias em seu território se forem oriundas de áreas não desmatadas e produzidas conforme a legislação do país fornecedor, práticas essas, compulsoriamente comprovadas através de verificação prévia/”due diligence”. Ademais, até meados de 2025, uma nova revisão poderá concluir, se necessária, a inclusão de novas commodities (destaque para o milho) e também alterar ou ampliar a lista dos produtos derivados.

Autoridades brasileiras alertam que essa medida é unilateral e arbitrária, tem efeito extraterritorial e é justo recorrer à Organização Mundial do Comércio questionando sua legalidade no âmbito das regras internacionais.

Por sua vez, o “CBAM” mira combater o denominado “carbon leakage” ou vazamento possibilitado pelo deslocamento das emissões do carbono para países com políticas ambientais e metas ranqueadas aquém do rigor aplicado na União Europeia (através da hipotética transferência da produção intensiva e/ou da substituição dos manufaturados locais por importados mais intensivos em carbono), e que prejudicam os empreendedores locais e comprometem seriamente os esforços climáticos globais. A entrada em vigor se dará, transitoriamente a partir de outubro próximo, com intuito de avaliar criteriosamente as emissões liberadas e então equalizar o preço do carbono entre os produtos locais e as remessas do exterior. Por enquanto, a lista se resume ao cimento, eletricidade, fertilizantes, ferro e aço, alumínio, hidrogênio e alguns dos seus precursores, muito embora, é suposto que o radar europeu permanece atento à toda e qualquer mercadoria estrangeira concorrente àquela produzida localmente. A partir de 2026, a implementação definitiva do CBAM imporá obrigações financeiras ou taxação transfronteiriça através da exigência de aquisição de certificados de compensação (Euros x tonelada de gás de efeito estufa emitido e calculado com base na análise de ciclo de vida da respectiva mercadoria).

O ímpeto europeu voltado às iniciativas para mitigação das externalidades ambientais negativas é merecedor de elogios e, de fato, propulsor de encorajamento aos demais. Contudo, a imposição das próprias metas e soluções parece desrespeitar as regras multilaterais de ordem comercial e revelar oportunismo protecionista. Leia mais…

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Fonte: Revista feed&food

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